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	<title>Site do Bareta &#187; Dra Emilia Correa</title>
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		<title>Nova lei do divórcio entra em vigor no País</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 13:04:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Bareta www.sitedobareta.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Casais podem se divorciar sem o cumprimento prévio da separação judicial por mais de 1 ano ou separação de fato por mais de 2 anos A mudança na lei para agilizar o processo de divórcio consensual foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Congresso Nacional e já está em vigor. A partir de agora, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></p>
<div id="attachment_15382" class="wp-caption alignleft" style="width: 410px"><strong><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/separacao.jpg" class="lightview" rel="gallery[15379]"><img class="size-full wp-image-15382" title="separacao" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/separacao.jpg" alt="" width="400" height="267" /></a></strong><p class="wp-caption-text">Separação</p></div>
<p>Casais podem se divorciar sem o cumprimento prévio da separação judicial por mais de 1 ano ou separação de fato por mais de 2 anos<br />
</strong></p>
<p>A mudança na lei para agilizar o processo de divórcio consensual foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Congresso Nacional e já está em vigor. A partir de agora, casais que queiram se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa a Constituição. As regras entraram em vigor nesta quarta-feira e só valem para casais que concordarem com o divórcio e que não possuam filhos menores de idade. Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio. Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos. &#8220;Não existem dúvidas nos cartórios. Já atendíamos os processos de divórcio, agora só não vamos precisar cumprir essas obrigações de tempo&#8221;, afirmou Rodrigo Dinamarco, diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP). Uma aresta que ficou solta com a nova lei pode ser regularizada nos próximos dias pelo Conselho Notorial do Brasil, que deve se reunir para decidir como aplicar a lei em caso de casamentos com duração menor que 1 ano. Segundo a lei antiga, o divórcio só seria dado após a separação. Mas pelo artigo 1574 do Código Civil, é necessário que os cônjuges estejam casados há mais de um ano para que ocorra a separação.Outros legisladores, como o professor de Direito Civil e Cartorial e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Veno Veloso, acreditam que a nova lei traz uma profunda transformação nas leis anteriores, inclusive extinguindo a possibilidade dos processos de separação. Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação.</p>
<p>Daniel Torres, iG São Paulo</p>
<p>*Com informações da Agência Brasil</p>
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		<title>Exame De DNA Gratuito</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 11:58:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[O exame de DNA ficou famoso no mundo todo pelo fato da possibilidade de se descobrir o pai verdadeiro de qualquer pessoa. Quando a mulher se relaciona com mais de um companheiro em época de fertilidade, realmente fica complicado descobrir quem é o pai da criança no caso de ocorrer uma gravidez. Nesses casos há [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_15387" class="wp-caption alignleft" style="width: 283px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/exameDNA.jpg" class="lightview" rel="gallery[14908]"><img class="size-medium wp-image-15387" title="exameDNA" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/exameDNA-273x300.jpg" alt="" width="273" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">exame de DNA</p></div>
<p>O exame de DNA ficou famoso no mundo todo pelo fato da possibilidade de se descobrir o pai verdadeiro de qualquer pessoa. Quando a mulher se relaciona com mais de um companheiro em época de fertilidade, realmente fica complicado descobrir quem é o pai da criança no caso de ocorrer uma gravidez. Nesses casos há o exame que em poucos dias diz quem é o pai. O teste de paternidade vem sendo realizado com freqüência no Brasil, um dos paises onde o exame é mais requisitado.</p>
<p>O exame é  feito com células da criança e do suposto pai. Ambas são comparadas e se houver semelhanças genéticas, a paternidade é confirmada ou não. O problema é que dependendo da clínica escolhida o exame pode custar um pouco caro e isso é o que impede muitas pessoas de descobrir o verdadeiro pai da criança. Mas alguns lugares vem oferecendo preços bem baixos ou mesmo exames gratuitos.</p>
<p>O teste de paternidade gratuito facilita e esclarece a vida de milhares de brasileiros. Quem deu um foco maior e mais atenção ao assunto no Brasil foi o apresentador Ratinho, da emissora SBT. Em seus programas diariamente pessoas iam fazer o exame, pessoas que não tinham condições de pagar em clinicas pelo país. Ele ainda realiza esse tipo de quadro e é um dos lugares mais indicados para quem não tem condições de arcar com as despesas do DNA.</p>
<p>O exame de DNA grátis é feito da mesma maneira que o pago. Alguns laboratórios preservam a identidade do cliente e o exame pode ser feito sem sair de casa. Os dados são enviados pelo Correio. É só colher as células através de um cotonete e enviar para o laboratório.</p>
<p>O exame de DNA de graça é indicado principalmente para aqueles que não tem condições de pagar o exame, ou seja, a classe baixa. No caso do exame pelo Correio, há um preço a ser cobrado, mas é menor do que em muitas clinicas pelo país.</p>
<p>Além de mais confortável, o exame a distancia preserva a identidade das pessoas envolvidas. Esses testes de DNA baratos são oferecidos por determinadas clínicas brasileiras e não são todas. Procure saber em sua cidade se há uma como essa. Se preferir inscreva-se no Programa do Ratinho e faça seu exame pelo programa.</p>
<p>Ainda há  o exame de DNA pela internet. Nesse caso você irá ter o auxilio de uma calculadora para tentar descobrir quem é o pai. Não há exames de células nem nada do tipo. Para a calculadora de DNA, acesse o site Exame Paternidade DNA.</p>
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		<title>Deserdar um filho não é tão simples como pensam</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 09:33:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Há uma série de requisitos legais para que um pai possa deserdar um filho, embora isso seja possível, desde que o deserdado transgrida um dos preceitos enumerados nos artigos 1814 1961 do novo Código Civil, como, por exemplo, citaremos alguns: ofensa física, injúria grave, deixar de prestar assistência em momento de doença abalos na saúde, autor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> </strong><a href="http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.gffa.org.br/sofrimentofem.jpg&amp;imgrefurl=http://legiaodosservosdemaria.blogspot.com/&amp;usg=__P45IFEVSjVL9DENgH1ps1Ev1Ykw=&amp;h=236&amp;w=220&amp;sz=7&amp;hl=pt-BR&amp;start=393&amp;um=1&amp;itbs=1&amp;tbnid=CytZ39K5mRwYUM:&amp;tbnh=109&amp;tbnw=102&amp;prev=/images%3Fq%3Ddeserdar%2Bfilho%26start%3D380%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26ndsp%3D20%26tbs%3Disch:1" target="_blank"> </a></p>
<div id="attachment_14705" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/briga-familia-estresse-crianca.jpg" class="lightview" rel="gallery[14701]"><img class="size-medium wp-image-14705" title="briga-familia-estresse-crianca" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/07/briga-familia-estresse-crianca-300x240.jpg" alt="" width="300" height="240" /></a><p class="wp-caption-text">Deserdar</p></div>
<p>Há uma série  de requisitos legais para que um pai possa deserdar um filho, embora  isso seja possível, desde que o deserdado transgrida um dos preceitos  enumerados nos artigos 1814 1961 do novo Código Civil, como, por  exemplo,  citaremos alguns: ofensa física, injúria grave, deixar de prestar  assistência em momento de doença abalos na saúde, autor ou co-autor  de homicídio ou tentativa contra quem vai deixar a herança, calúnia  e fraude contra o autor da herança, assim como outros que possam ter  atentado contra a moral familiar. Portanto, não tem amparo jurídico  quando a deserdação é fruto de discussões não enquadradas  nos exemplos acima e, às vezes, possa ser de ânimos alterados  momentaneamente,  daí recomendarmos para que os que estão pretendendo promover  a deserdação do filho que procure antes seu advogado, já que  a posição básica do procedimento estamos dando aqui.</p>
<p><strong>Aluvião</strong></p>
<p>Vieram de pólos opostos   as dúvidas sobre o aluvião, uma do Nordeste e outra do interior de  São Paulo. Talvez a palavra aluvião possa dificultar, no aspecto  jurídico,  o seu conceito, mas está no artigo 1250 do Código Civil de 2002 e  basta a transcrição deste artigo para compreensão ampla do seu  significado:  &#8221;Os acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente por depósitos  e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio  das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem  indenização&#8221;.  Trocando em miúdos, o aluvião ocorre com muita freqüência em ilhas  ou locais onde o fenômeno do tempo é freqüentemente alterado. Por  exemplo, numa fazenda à margem do mar ou de um rio pode em determinada  época do ano formar um desvio de água que acaba criando um lago ou  um areal ou, simplesmente, um pedaço de terra. E é exatamente essa  formação que constitui o aluvião, que passa a pertencer ao mesmo  dono da fazenda e a ela será acrescido como um aluvião, sem gerar  direitos ou indenização a quem quer que seja. Embora seja um simples  exemplo em uma fazenda, pode, no entanto, ocorrer em muitos outros  locais  e também podem formar pedaços de terra cultiváveis. Não é uma simples  poça de água, é um acréscimo deixado pela mudança do curso natural  do rio ou do mar.</p>
<p><strong>Legítimas dos  herdeiros</strong></p>
<p>Antes de respondermos  a esta indagação, desejamos registrar o alcance territorial e de  leitores  do <strong>Jornal do Brasil</strong>, pois, temos recebido <em>e-mails</em> de todos   os cantos do Brasil, nesta semana foi de Pelotas, no Rio Grande do Sul,  do interior de São Paulo, de Brasília e alguns da Bahia, sem falar  nos daqui do Rio. Sendo assim, tentaremos esclarecer o significado das  legítimas que podemos definir da seguinte maneira: um cidadão casado  legalmente, que tenha esposa, filhos e bens ou então um solteiro que  tenha bens, mãe e irmãos ou qualquer cidadão, separado ou divorciado  e que tenha bens, todos esses cidadãos ao falecerem terão os seus  bens expostos na sucessão hereditária e respectivo inventário. Nesse  inventário haverá de imediato o respeito à chamada legítima do herdeiro.   Isto é, o filho terá sua parte em qualquer circunstância de conflitos.  Todos os filhos são legítimos herdeiros na proporção que couber  na partilha. Da mesma forma se o filho solteiro falecer e deixar bens,  os pais dele são os legítimos sucessores de sua herança, já que  ele não tem filho e nem mulher. Há casos, como alguns que conhecemos,  em que são chamados à colação (herdeiros ), os irmãos de um outro  irmão falecido e que não tenha deixado vivos nenhum outro parente,  fazem a divisão entre os irmãos remanescentes ou algum filho do irmão  falecido. Deve-se, no entanto, ressalvar que na partilha de bens entre  irmãos, o valor do quinhão da herança será igual para todos se todos  foram nascidos do mesmo pai e da mesma mãe, pois há diferença na  fixação da herança para os que são filhos de uma mãe quando o pai  não é o mesmo do casamento.</p>
<p><strong>Parte disponível</strong></p>
<p>Enquanto alguns se  contorcem em dúvidas quanto às legitimas, outros manifestam apreensão  quanto à parte disponível. Aliás, apreensões que não negamos  alterar as tensões existenciais dos envolvidos. Supondo um casal, sem  filhos, casados pelo regime parcial de bens, moram na mesma casa que  antes, quando solteiro e em seu nome, o varão a adquirira. Como esta  situação jurídica não permite que a esposa venha a receber herança,  pois há outra família anterior com quem a casa fora comprada,  pode o marido estabelecer num testamento (que é barato) que metade  dos bens que lhe couberem seja entregue à esposa, pois é  um direito inalienável do cidadão dispor da forma que quiser da sua  parte chamada disponível.</p>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;"><span style="font-family: Verdana; font-size: medium;"><strong>Deserdar um filho  não é tão simples como pensam</strong></span><br />
<span style="font-family: Verdana; font-size: medium;"><strong> </strong></span><a name="0.1_graphic02"></a><a href="http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.gffa.org.br/sofrimentofem.jpg&amp;imgrefurl=http://legiaodosservosdemaria.blogspot.com/&amp;usg=__P45IFEVSjVL9DENgH1ps1Ev1Ykw=&amp;h=236&amp;w=220&amp;sz=7&amp;hl=pt-BR&amp;start=393&amp;um=1&amp;itbs=1&amp;tbnid=CytZ39K5mRwYUM:&amp;tbnh=109&amp;tbnw=102&amp;prev=/images%3Fq%3Ddeserdar%2Bfilho%26start%3D380%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26ndsp%3D20%26tbs%3Disch:1" target="_blank"><span style="font-family: Arial; color: #0000ff; font-size: small;"><img src="https://mail.google.com/mail/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=129d61ecced7c192" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> </span></a></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: xx-small;">Há uma série  de requisitos legais para que um pai possa deserdar um filho, embora  isso seja possível, desde que o deserdado transgrida um dos preceitos  enumerados nos artigos 1814 1961 do novo Código Civil, como, por  exemplo,  citaremos alguns: ofensa física, injúria grave, deixar de prestar  assistência em momento de doença abalos na saúde, autor ou co-autor  de homicídio ou tentativa contra quem vai deixar a herança, calúnia  e fraude contra o autor da herança, assim como outros que possam ter  atentado contra a moral familiar. Portanto, não tem amparo jurídico  quando a deserdação é fruto de discussões não enquadradas  nos exemplos acima e, às vezes, possa ser de ânimos alterados  momentaneamente,  daí recomendarmos para que os que estão pretendendo promover  a deserdação do filho que procure antes seu advogado, já que  a posição básica do procedimento estamos dando aqui. </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><strong>Aluvião</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: xx-small;">Vieram de pólos opostos   as dúvidas sobre o aluvião, uma do Nordeste e outra do interior de  São Paulo. Talvez a palavra aluvião possa dificultar, no aspecto  jurídico,  o seu conceito, mas está no artigo 1250 do Código Civil de 2002 e  basta a transcrição deste artigo para compreensão ampla do seu  significado:  &#8221;Os acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente por depósitos  e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio  das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem  indenização&#8221;.  Trocando em miúdos, o aluvião ocorre com muita freqüência em ilhas  ou locais onde o fenômeno do tempo é freqüentemente alterado. Por  exemplo, numa fazenda à margem do mar ou de um rio pode em determinada  época do ano formar um desvio de água que acaba criando um lago ou  um areal ou, simplesmente, um pedaço de terra. E é exatamente essa  formação que constitui o aluvião, que passa a pertencer ao mesmo  dono da fazenda e a ela será acrescido como um aluvião, sem gerar  direitos ou indenização a quem quer que seja. Embora seja um simples  exemplo em uma fazenda, pode, no entanto, ocorrer em muitos outros  locais  e também podem formar pedaços de terra cultiváveis. Não é uma simples  poça de água, é um acréscimo deixado pela mudança do curso natural  do rio ou do mar. </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><strong>Legítimas dos  herdeiros</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: xx-small;">Antes de respondermos  a esta indagação, desejamos registrar o alcance territorial e de  leitores  do <strong>Jornal do Brasil</strong>, pois, temos recebido <em>e-mails</em> de todos   os cantos do Brasil, nesta semana foi de Pelotas, no Rio Grande do Sul,  do interior de São Paulo, de Brasília e alguns da Bahia, sem falar  nos daqui do Rio. Sendo assim, tentaremos esclarecer o significado das  legítimas que podemos definir da seguinte maneira: um cidadão casado  legalmente, que tenha esposa, filhos e bens ou então um solteiro que  tenha bens, mãe e irmãos ou qualquer cidadão, separado ou divorciado  e que tenha bens, todos esses cidadãos ao falecerem terão os seus  bens expostos na sucessão hereditária e respectivo inventário. Nesse  inventário haverá de imediato o respeito à chamada legítima do herdeiro.   Isto é, o filho terá sua parte em qualquer circunstância de conflitos.  Todos os filhos são legítimos herdeiros na proporção que couber  na partilha. Da mesma forma se o filho solteiro falecer e deixar bens,  os pais dele são os legítimos sucessores de sua herança, já que  ele não tem filho e nem mulher. Há casos, como alguns que conhecemos,  em que são chamados à colação (herdeiros ), os irmãos de um outro  irmão falecido e que não tenha deixado vivos nenhum outro parente,  fazem a divisão entre os irmãos remanescentes ou algum filho do irmão  falecido. Deve-se, no entanto, ressalvar que na partilha de bens entre  irmãos, o valor do quinhão da herança será igual para todos se todos  foram nascidos do mesmo pai e da mesma mãe, pois há diferença na  fixação da herança para os que são filhos de uma mãe quando o pai  não é o mesmo do casamento. </span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><strong>Parte disponível</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: xx-small;">Enquanto alguns se  contorcem em dúvidas quanto às legitimas, outros manifestam apreensão  quanto à parte disponível. Aliás, apreensões que não negamos  alterar as tensões existenciais dos envolvidos. Supondo um casal, sem  filhos, casados pelo regime parcial de bens, moram na mesma casa que  antes, quando solteiro e em seu nome, o varão a adquirira. Como esta  situação jurídica não permite que a esposa venha a receber herança,  pois há outra família anterior com quem a casa fora comprada,  pode o marido estabelecer num testamento (que é barato) que metade  dos bens que lhe couberem seja entregue à esposa, pois é  um direito inalienável do cidadão dispor da forma que quiser da sua  parte chamada disponível. </span></p>
</div>
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		<title>Nome de Solteira na Separação</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 05:34:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[O uso do nome do marido pela mulher também é objeto de grandes e complexas demandas judiciais. É que, quando do casamento, a mulher pode fazer opção por usar o nome do marido, todavia, havendo separação, em alguns casos, a lei determina que a mulher volte a assinar o nome de solteira. Esta alteração provoca [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/nome2.jpg" class="lightview" rel="gallery[13098]"><img class="alignleft size-medium wp-image-13112" title="nome" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/nome2-200x300.jpg" alt="" width="200" height="300" /></a></p>
<p>O uso do nome do marido pela mulher também  é objeto de grandes e complexas demandas judiciais. É que, quando do casamento, a mulher pode fazer opção por usar o nome do marido, todavia, havendo separação, em alguns casos, a lei determina que a mulher volte a assinar o nome de solteira.</p>
<p>Esta alteração provoca um grande transtorno para a mulher. Além de perder parte de sua identidade, se vê  obrigada a promover alterações em vários documentos, bancos, crediários, cartões de crédito, e, como se não bastasse, fica condenada a carregar consigo uma cópia, autenticada, da certidão de casamento averbada com a separação.</p>
<p>Sobre o nome na separação a Lei dispõe:</p>
<p>Lei 6.515/77</p>
<p>Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.</p>
<p>§ 1º Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.</p>
<p>§ 2º nos demais casos, caberá  à mulher a opção pela conservação do nome de casada.</p>
<p>Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.</p>
<p>Estas regras referem-se à separação judicial, portanto, quando tratar-se de divórcio, que é diferente, as regras serão outras.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Proteção dos Filhos</title>
		<link>http://sitedobareta.com/colunistas/dra-emilia-correa/protecao-dos-filhos-25-06-2010</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 13:10:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Bareta www.sitedobareta.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Os filhos gozam de proteção especial do Estado, tanto que os cônjuges não poderão dispor livremente sobre a guarda e pensão para os filhos. em situações que o Juiz entenda que os filhos não devam permanecer com o casal, ainda que os cônjuges estejam acordes em definir a guarda com qualquer deles, poderá o Juiz [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_13111" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/pai-proteçao.jpg" class="lightview" rel="gallery[13100]"><img class="size-medium wp-image-13111" title="pai-proteçao" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/pai-proteçao-300x215.jpg" alt="" width="300" height="215" /></a><p class="wp-caption-text">Proteção</p></div>
<p>Os filhos gozam de proteção especial  do Estado, tanto que os cônjuges não poderão dispor livremente sobre  a guarda e pensão para os filhos. em situações que o Juiz entenda  que os filhos não devam permanecer com o casal, ainda que os cônjuges  estejam acordes em definir a guarda com qualquer deles, poderá o Juiz  atribuir este encargo a um terceiro, parente ou não dos menores, e  mais, fixará ainda pensão alimentícia para que um, ou ambos os pais,  venham a prestar aos filhos, mediante pagamento diretamente ao terceiro  a que for confiada a guarda.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 9º - no caso de dissolução  da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 40),  observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos  filhos.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 10. &#8211; na separação judicial  fundada no caput do art. 5º, os filhos menores ficarão com o cônjuge  que a ela não houver dado causa.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 1º Se pela separação judicial  forem responsáveis ambos os cônjuges, os filhos menores ficarão em  poder da mãe, salvo se o juiz verificar que de tal solução possa  advir prejuízo de ordem moral para eles.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 2º Verificado que não devem  os filhos permanecer em poder da mãe nem do pai, deferirá o juiz a  sua guarda a pessoa notoriamente idônea da família de qualquer dos  cônjuges.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Guarda dos  Filhos </strong></p>
<p>para as situações em que a separação  ocorra em razão da ruptura da vida em comum por mais de um ano, a lei  estabelece que os filhos permaneçam com o cônjuge em cuja companhia  ficaram durante este tempo. Essa medida evita que a demanda se estenda  apenas para discussão da guarda de filhos quando esta questão não  havia sido objeto de litígio anterior.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art.11 &#8211; Quando a separação  judicial ocorrer com fundamento no § 1º do art. 5º  os filhos ficarão em poder do cônjuge em cuja companhia estavam durante  o tempo de ruptura da vida em comum.</ul>
</li>
</ul>
<p>Quando a separação é concedida  em razão de grave doença mental do outro cônjuge, é normal,  salvo situação especialíssima, que os filhos fiquem com o cônjuge  que tenha condição de assumir a responsabilidade de bem protegê-los  e educá-los.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 12 &#8211; na separação judicial  fundada no § 2º do art. 5º, o juiz deferirá a entrega  dos filhos ao cônjuge que estiver em condição de assumir, normalmente,  a responsabilidade de sua guarda e educação.</ul>
</li>
</ul>
<p>Mas, o Juiz sempre terá como objetivo  maior a segurança, educação e interesse dos filhos, por isso a lei  outorga-lhe a faculdade de, em se havendo motivos graves, alterar, de  forma diferente àquelas que a lei estabelece, a relação dos filhos  com os pais.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 13 &#8211; Se houver motivos  graves,  poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por  maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação  deles com os pais.</ul>
</li>
</ul>
<p>Quando ocorre a anulação de casamento,  mas já sobrevieram filhos desta relação, o Juiz aplicará  os princípios gerais já estabelecidos na situação de separação,  mas, sempre, resguardando o interesse maior dos filhos.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 14 &#8211; no caso de anulação  do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto  nos arts. 10 e 13.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Parágrafo único. Ainda que  nenhum dos cônjuges esteja de boa-fé ao contrair o casamento,  seus efeitos civis aproveitarão aos filhos comuns.</ul>
</li>
</ul>
<p>O Cônjuge que não tiver a guarda dos  filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, na periodicidade  e tempo que estabelecer o Juiz, e ainda, poderá fiscalizar a educação  e como são mantidos, por quem detenha a guarda, de forma geral.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 15 &#8211; Os pais, em cuja guarda   não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia,  segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Filhos  Inválidos</strong></p>
<p>para efeito de guarda e de prestação  de alimentos, os filhos inválidos, ainda que maiores de idade, serão  equiparados aos filhos menores. Portanto, não há de se falar em  exoneração  de pensão alimentícia para filhos inválidos.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<p>Art. 16 &#8211; As disposições  relativas  à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores  estendem-se aos filhos maiores inválidos.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A separação consensual é simples e geralmente muito rápida</title>
		<link>http://sitedobareta.com/colunistas/dra-emilia-correa/a-separacao-consensual-e-simples-e-geralmente-muito-rapida-16-06-2010</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 15:27:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Bareta www.sitedobareta.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Como a lei processual civil dispõe que trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, a Separação Consensual corre também durante as férias forenses. Lei 6.515/77 Art. 34. A separação judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, e as demais pelo procedimento ordinário . § 1º A petição [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_12601" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/separacao.jpg" class="lightview" rel="gallery[12600]"><img class="size-full wp-image-12601" title="separacao" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/separacao.jpg" alt="" width="300" height="193" /></a><p class="wp-caption-text">Separação consensual</p></div>
<p>Como a lei processual civil dispõe que  trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, a Separação  Consensual corre também durante as férias forenses.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77 Art. 34. A separação   judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts.  1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, e as demais pelo procedimento   ordinário .</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 1º A petição será também  assinada pelos advogados das partes ou pelo advogado escolhido de comum  acordo.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Homologação  de Separação  Negada</strong></p>
<p>A Lei confere ao Juiz o poder de negar  a homologação da separação do casal, ainda que ambos estejam de  acordo com os termos da separação, quando, comprovadamente, não estejam  claramente preservados os interesses dos filhos ou de qualquer dos  cônjuges.</p>
<p>Isso decorre da necessidade de resguardar   os direitos e interesses das partes, e especialmente dos filhos,  principalmente  quando qualquer, ou ambos os cônjuges, não tenham claro discernimento  dos efeitos futuros do acordo apresentado em juízo.</p>
<p>As vezes, movidos apenas pela emoção  temporária, alguns cônjuges liberam, em benefício do outro, todos  os bens e direitos, e, em muitos casos, até renunciam a pensão  alimentícia  própria e até a dispensam para os filhos que ficarão em seu poder.</p>
<p>O reflexo de tais atitudes trarão  conseqüências  tempos depois, quando, pela força da homologação judicial, os termos  do acordo não mais poderão ser alterados, salvo o caso de pensão  alimentícia.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 34 &#8211; &#8230;</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 2º &#8211; 0 juiz pode recusar  a homologação e não decretar a separação judicial, se comprovar  que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos  ou de um dos cônjuges.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 3º Se os cônjuges não puderem  ou não souberem assinar, é lícito que outrem o faça a rogo deles.</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 4º As assinaturas, quando  não lançadas na presença do juiz, serão, obrigatoriamente, reconhecidas  por tabelião.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Dever  de Tentar a Reconciliação </strong></p>
<p>O Juiz não está livre para conceder  a separação simplesmente porque os cônjuges a estejam postulando.  A lei incumbe ao Juiz o dever de tentar que as partes reconciliem.</p>
<p>Nesta tentativa o Juiz ouve cada uma  das partes separadamente, tentando sentir se há ainda alguma  possibilidade  de reconciliação e ainda se a separação é desejo de ambos.</p>
<p>Se o Juiz sentir que qualquer dos  cônjuges  ainda se encontra vacilante, ou que a separação decorre de ânimo  passageiro, ou ainda de conflito passível de solução, tentará  convencer o casal que o momento ainda não é adequado para  uma decisão tão complexa e que deverão refletir por mais alguns dias.</p>
<p>Então nova audiência é designada  e o juiz somente homologará a separação se o casal, depois do  tempo marcado, voltar e confirmar que ainda persiste a intenção de  separação.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 3º - &#8230;</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 2º &#8211; O juiz deverá promover  todos os meios para que as partes se reconciliem ou transijam, ouvindo  pessoal e separadamente cada uma delas e, a seguir, reunindo-as em sua  presença, se assim considerar necessário.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Participação  dos  Advogados</strong></p>
<p>no momento da tentativa de conciliação  os advogados não devem participar, embora muitos juízes o permitam.  É uma fase em que o Juiz assume uma grande responsabilidade e deve  manter cada um dos cônjuges livre de qualquer influência ou  constrangimento.</p>
<p>Somente depois de superada esta  convicção,  já não mais pairando dúvida sobre a vontade dos cônjuges, é  que o Juiz chamará os advogados e dará início aos entendimentos  para estabelecer as condições da separação ( partilha de bens, guarda  dos filhos, pensão alimentícia etc.).</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 3º - &#8230;</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>§ 3º &#8211; Após a fase prevista  no parágrafo anterior, se os cônjuges pedirem, os advogados deverão  ser chamados a assistir aos entendimentos e deles participar.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Prazo de  Reflexão  como Condição para a Separação</strong></p>
<p>A Separação poderá ser simples,  sem participação de testemunhas, quando a separação estiver sendo  solicitada por ambos os cônjuges por mútuo consentimento</p>
<p>Mas, a lei só admite a separação  judicial quando os cônjuges tiverem completados dois anos de casamento.  Esta exigência tem fundamento no fato de que no início da vida conjugal  podem surgir desencontros, divergências ou incertezas sem maiores  conseqüências  e que o tempo pode ajudar a superar.</p>
<p>A experiência tem demonstrado que muitos  são os casais que se separam logo no início da sociedade conjugal  e depois, decorridos poucos meses, voltam a se reconciliar.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 4º - Dar-se-á  a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem  casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e  devidamente homologado.</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Partilha de  Bens na  Separação</strong></p>
<p>A separação implica na separação  de corpos e na partilha de bens. Se os cônjuges não promoverem a  partilha  dos bens não estarão habilitados a promover o divórcio.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 7º - A separação  judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.</ul>
</li>
</ul>
<p>A partilha poderá ser o resultado  de prévio acordo entre as partes. Os cônjuges poderão livremente  estabelecer os termos da partilha, escolhendo, cada qual, os bens que  melhor atenda os seus interesses. Se chegarem a um acordo o apresentarão   ao Juiz, mediante petição, que o homologará se estiverem preservados  os interesses de ambos os cônjuges e dos filhos.</p>
<p>Não havendo acordo o Juiz deverá  julgar a partilha, ou seja, promoverá a partilha nos termos do  seu entendimento, se necessário, valendo-se da ajuda de peritos e  avaliadores  judiciais.</p>
<ul>
<li>
<ul>Lei 6.515/77</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<ul>Art. 7º - &#8230;</ul>
</li>
</ul>
<p>§ 2º &#8211; A partilha de bens poderá  ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou  por este decidida.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Separação em Razão de Doença Mental</title>
		<link>http://sitedobareta.com/colunistas/dra-emilia-correa/separacao-em-razao-de-doenca-mental-10-06-2010</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 12:35:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Bareta www.sitedobareta.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[A hipótese de separação quando o outro cônjuge estiver acometido de grave doença mental, carece de exame cuidadoso pelo Juiz, que somente deferirá a separação quando tiver convicção de que a doença mental impossibilita a manutenção da sociedade conjugal e que não há perspectiva de cura pela medicina contemporânea. Lei 6.515/77 Art. 5º &#8211; &#8230; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/doente-mental.jpg" class="lightview" rel="gallery[12174]"><img class="alignleft size-full wp-image-12207" title="doente-mental" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/doente-mental.jpg" alt="" width="240" height="214" /></a>A hipótese de separação quando o outro cônjuge estiver acometido de grave doença mental, carece de exame cuidadoso pelo Juiz, que somente deferirá a separação quando tiver convicção de que a doença mental impossibilita a manutenção da sociedade conjugal e que não há perspectiva de cura pela medicina contemporânea.</p>
<p>Lei 6.515/77</p>
<p>Art. 5º &#8211; &#8230;</p>
<p>§ 2º 0 cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de grave doença mental, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de 5 (cinco) anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.</p>
<p>Quando a Separação Judicial é  decretada com fundamento em um dos parágrafos anteriores (ruptura da vida em comum ou grave doença mental), ainda que o regime de casamento tenha sido o de comunhão de bens, ocorre um reflexo jurídico importante: O Cônjuge que não pediu a separação tem direito aos bens remanescentes que tenha levado para o casamento e ainda, se o regime de bens o permitir, também a meação dos bens adquiridos na constância do casamento.</p>
<p>Lei 6.515/77</p>
<p>Art. 5º &#8211; &#8230;</p>
<p>§ 3º nos casos dos parágrafos anteriores, reverterão, ao cônjuge que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e, se o regime de bens adotado o permitir, também a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.</p>
<p>Restabelecimento da Sociedade Conjugal</p>
<p>A Sociedade Conjugal poderá ser restabelecida a qualquer momento quando rompida apenas pela Separação Judicial, ainda que esta tenha sido decretada já há muitos anos, desde que os cônjuges assim o queiram.</p>
<p>Sendo certo que o vínculo do casamento contínua vivo entre o casal que se separou judicialmente, e ainda não obteve o divórcio, é muito simples e rápido o processo de restabelecimento da sociedade conjugal.</p>
<p>É suficiente que as partes, mediante um requerimento no próprio processo da Ação de Separação, manifestem sua disposição de restabelecer a sociedade conjugal.</p>
<p>Naturalmente esse requerimento deverá  ser encaminhado por intermédio de advogado, vez que nas questões de família não pode o interessado postular em juízo diretamente, ainda que o valor da causa seja ínfimo.</p>
<p>O profissional assistirá o casal também na audiência que, normalmente, será designada pelo Juiz para ouvir as partes e homologar o pedido. A Sociedade Conjugal será  restabelecida nos mesmos termos em que era constituída, como se não tivesse havido a Separação, contudo, os eventuais direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, não serão prejudicados.Se, por exemplo, um dos Cônjuges manteve uma relação de concubinato durante este período, adquirindo patrimônio com a participação de outrem, estes direitos do companheiro serão preservados em qualquer circunstância.</p>
<p>Código de Processo Civil</p>
<p>Art. 46 &#8211; Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contando que o façam mediante requerimento nos autos da separação.</p>
<p>Parágrafo único:</p>
<p>A reconciliação em nada prejudicará  os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens.</p>
<p>Foro Privilegiado da Mulher</p>
<p>Quando a separação for pedida por apenas um dos cônjuges, portanto litigiosa, há de ser observado o que dispõe o art. 100, I, do CPC:</p>
<p>Código de Processo Civil</p>
<p>Art. 100. É competente o foro:</p>
<p>I &#8211; da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;</p>
<p>Embora a Constituição Federal estabeleça igualdade entre o homem e a mulher a jurisprudência dominante é  de que este dispositivo da lei maior não altera o foro privilegiado que a mulher conquistou.Quando a separação tem fundamento no abandono do lar pela mulher, e não é conhecido seu domicilio, a ação pode ser proposta no endereço do marido.Quando a ação tem início no foro de residência da mulher e ela se muda para outra comarca, a competência não se alterará, o processo continuará correndo onde teve início e caberá à mulher ali se defender.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Acidente do trabalho &#8211; Conceito e caracterização</title>
		<link>http://sitedobareta.com/colunistas/dra-emilia-correa/acidente-do-trabalho-conceito-e-caracterizacao-10-06-2010</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 06:03:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_12138" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/mosaico.jpg" class="lightview" rel="gallery[12137]"><img class="size-medium wp-image-12138" title="Trabalho" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/06/mosaico-300x234.jpg" alt="" width="300" height="234" /></a><p class="wp-caption-text">Trabalho</p></div>
<p>Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.</p>
<p>O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.</p>
<p>Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).</p>
<p>Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.</p>
<p>Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.</p>
<p><strong>OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT</strong></p>
<p>A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidentes, especialmente os acidentes de trabalho.A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.</p>
<p>Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.</p>
<p><strong>ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO</strong></p>
<p>O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.</p>
<p>Fonte: guia trabalhista</p>
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		<title>Separação Judicial Litigiosa</title>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 09:28:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem. É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem. A separação judicial litigiosa é o procedimento adotado para realizar a separação de pessoas casadas, onde não haja prévia concordância entre os cônjuges.Diferentemente da separação consensual os cônjuges não precisam aguardar um ano [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_11456" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/05/divorcio.jpg" class="lightview" rel="gallery[11455]"><img class="size-medium wp-image-11456" title="Separação" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/05/divorcio-300x267.jpg" alt="Separação" width="300" height="267" /></a><p class="wp-caption-text">Separação</p></div>
<p>É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem.                      É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem.</p>
<p>A separação judicial litigiosa é o procedimento adotado para realizar a separação de pessoas casadas, onde não haja prévia concordância entre os cônjuges.Diferentemente da separação consensual os cônjuges não precisam aguardar um ano para realização desse procedimento.Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum, ou demonstrar que estão separados de fato há mais um ano e é impossível se reconciliarem.Outra possibilidade para efetuar o pedido de separação litigiosa ocorre quando o outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.É importante destacar que em caso de incapacidade de algum dos cônjuges o processo de separação poderá ser efetuado pelo curador, pelos pais do incapaz ou pelo irmão.Além dos casos acima mencionados alguns doutrinadores defendem a possibilidade de ser pleiteada a separação litigiosa, mesmo na ausência do descumprimento dos deveres matrimoniais ou na ausência de doença incurável, mas apenas em decorrência da insuportabilidade da vida em comum, tese essa que a cada dia é defendida por mais advogados e juízes.Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo, condenação por crime, conduta desonrosa, outros fatos considerados pelo juiz.O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente solicitado pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: evidente prejuízo para a sua identificação, manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida, dano grave reconhecido na decisão judicial.Por outro lado, o cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.Além da penalidade quanto a perda do sobrenome adquirido no casamento, a lei preve ainda que o cônjuge culpado somente terá direito a alimentos necessários a sua sobrevivência e não aqueeles suficientes para a manutenção do seu status social adquirido durante o casamento.Após a comprovação da culpa o processo segue normalmente com a definição da partilha dos bens, guarda dos filhos e direito de visita.Nesse aspecto vale ressaltar que muitas vezes o ponto controvertido entre os cônjuges não se refere a separação em si, mas apenas quanto a divisão do patrimônio adquirido, portanto nesses casos aconselhamos nossos clientes a efetuarem a separação consensual, deixando para um momento posterior a definição quanto a partilha dos bens.</p>
<p>Fonte: advogadosemsaopaulo.com.br</p>
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		<title>Guarda Compartilhada dos Filhos</title>
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		<pubDate>Thu, 27 May 2010 03:15:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Drª Emília</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque7]]></category>
		<category><![CDATA[Dra Emilia Correa]]></category>

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		<description><![CDATA[Entrou em vigor na última quarta-feira a Lei 11.698 que criou a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Assim, a partir de agora teremos a previsão legal dos Tipos de Guarda: GUARDA UNILATERAL – Modalidade em que o detentor da guarda fica sob com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"></p>
<div id="attachment_11400" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><span><a href="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/05/familia.jpg" class="lightview" rel="gallery[11399]"><img class="size-full wp-image-11400" title="Família" src="http://sitedobareta.com/wp-content/uploads/2010/05/familia.jpg" alt="Família" width="300" height="199" /></a></span><p class="wp-caption-text">Família</p></div>
<p>Entrou em vigor   na última quarta-feira a </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; color: #cc0000; font-size: small;"><span style="text-decoration: underline;">Lei   11.698</span></span></a><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"> que criou a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Assim,  a partir de agora teremos a previsão legal dos </span></p>
<p><a name="0.2_graphic02"></a><a href="http://alexandreleal.com/blog/wp-content/uploads/2008/08/windowslivewriterguardacompartilhadadosfilhos-da7cfamilia-2.jpg" class="lightview" rel="gallery[11399]" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; color: #cc0000; font-size: small;"><img src="https://mail.google.com/mail/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.2&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=128d4db2726774c3" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> </span></a></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"><strong>Tipos de  Guarda: </strong></span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"><strong>GUARDA  UNILATERAL</strong> – Modalidade em que o detentor da guarda fica sob com a responsabilidade   exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas  supervisionar tais atribuições.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"><strong>GUARDA  COMPARTILHADA</strong> -  Modalidade onde há uma responsabilidade conjunta dos pais  que passam   a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre  a rotina da criança ou do adolescente.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">A guarda,  unilateral  ou compartilhada, poderá ser requerida, <span style="text-decoration: underline;">por consenso</span>, <span style="text-decoration: underline;">pelo  pai e pela mãe</span>, ou <span style="text-decoration: underline;">por qualquer deles</span>, em ação autônoma  de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou  em medida cautelar. Também pode ser <span style="text-decoration: underline;">decretada pelo juiz</span>,  observando  sempre as necessidades específicas da criança, ou em razão da  distribuição  de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">Quando não  houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será  aplicada, <span style="text-decoration: underline;">sempre que possível</span>, a guarda compartilhada. Em outras  palavras… a regra será a guarda compartilhada.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"><strong>Pontos  positivos  da nova lei:</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">1. <strong>Acaba  com a figura do pai ou mãe pagador(a) de pensão apenas</strong>, exigindo  dele(a) a devida responsabilidade nas decisões que digam respeito à  vida de seus filhos, ou seja, não basta custear as despesas do filho,  tem que participar das decisões importantes sobre o futuro da criança  (Princípio Constitucional da Paternidade ou Maternidade Responsável)</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">2. <strong>Diminui  a possibilidade do estreitamento das relações  com o pai ou a mãe que não ficou com a guarda unilateral.</strong> Esse  era um grande problema já que o decurso do tempo criava um abismo entre  o filho e quem pagava a pensão. Aos poucos eles acabavam se distanciando   naturalmente diante da falta de convívio diário.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">3. <strong>Acaba  a figura dominadora do pai ou da mãe que detinha a guarda e direcionava  os filhos para que tivessem verdadeiro ódio ao outro cônjuge.</strong> Normalmente a culpa pelo fracasso da relação era atribuída a ele  que ficava sem meios de explicar aos filhos o que verdadeiramente  ocorreu.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">4. <strong>O filho  não precisa ficar dividido</strong> ou angustiado sobre como vai tratar  o pai ou a mãe. O relacionamento tende a ser natural e contínuo,  partilhado  no dia a dia entre os pais. Cada um tem os mesmo direitos e deveres.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">Embora a nova  Lei signifique um avanço considerável no campo do direito de família,  na prática, será muito difícil aplicá-la. É que, na verdade, a  guarda compartilhada pressupõe uma grande harmonia entre o casal  (separado  ou divorciado), além de exigir um diálogo constante sobre as  necessidades  diárias do filho.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">Infelizmente  este diálogo e harmonia nem sempre estão presentes no cotidiano de  quem acabou uma relação. O que se observa com freqência é exatamente  o contrário – pais amargurados, violentos, distantes, ainda sem aceitar  o fim do relacionamento, tendo, muitas vezes, o filho como um objeto  de barganha.</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;">Nesses casos,  a Lei será um ideal a ser buscado e não uma realidade concreta. </span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; color: #333333; font-size: small;"><strong>FONTE:  Alexandre B. L. Leal – Advogado e Professor de Direito de Família.</strong></span></p>
</div>
</div>
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