1 – Onde devo ir para fazer o meu seguro residencial ?
Você deve procurar um corretor de seguros, que é a pessoa habilitada e credenciada pela SUSEP a lhe dar toda a assistência na contratação do seguro e, principalmente, quando houver sinistro.
Os corretores de seguros são muito importantes, pois quando você mais precisar usar o seu seguro é ele que estará ao seu lado lhe auxiliando e instruindo.
2 – Quanto cobra um corretor de seguros?
O corretor de seguros é um profissional habilitado e pronto a atender o segurado em todas as suas necessidades. O trabalho executado pelo corretor, geralmente, é pago pela seguradora que calcula o valor da comissão no cálculo do seguro apresentado ao segurado. Algumas corretoras, oferecem ao segurado uma prestação de serviços, que incluem dentre outras, a assistência 24 horas.
3 – O que é risco recusável?
É aquele cujas caracterÃsticas levam a seguradora a não aceitar o seguro.
4 – O que é reclamação?
É a apresentação pelo segurado à Seguradora do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, de outros seguros existentes e também do prejuÃzo sofrido pelo reclamante.
5 – Que cuidados devo tomar quando for contratar um seguro residencial?
Você deve procurar profissionais especializados e prontos a lhe orientar. Deve observar se o corretor que está lhe atendendo é habilitado e age com profissionalismo. É importante saber se o corretor trabalha com seguradoras idôneas e se pesquisou o menor custo dentro dos melhores produtos.
Verifique se foi apresentado o que você solicitou e se o corretor foi transparente nos esclarecimentos referente à contratação.
Quando chegar a sua apólice é importante ler e conferir todos os dados, havendo divergência você deve informar ao corretor que providenciará as correções.
Se tiver contratado a Assistência 24 horas é importantÃssimo ler tudo que cobre, pois este serviço é muito útil. Procure ter o telefone do seu Corretor de Seguros e da assistência 24 horas em lugar de fácil acesso e avise as outras pessoas que sempre estão com você sobre isso.
6 – O que devo conferir na apólice de seguro?
Na apólice estão descriminadas todas as caracterÃsticas do seu seguro, como:
7 – Todas à s vezes que for fazer o seguro a minha residência tem que ser inspecionada?
Não necessariamente, a maioria das seguradoras não exige qualquer tipo de inspeção, salvo quando as importâncias seguradas forem muito altas, ou caso o segurado opte por contratar de forma conjugada a cobertura de roubo.
8 – Existe carência de cobertura no seguro residencial?
Não. A cobertura começa após a realização da inspeção da residência e do protocolo da proposta na seguradora.
Podem existir franquias para determinadas coberturas.
9 – Que taxas eu pago além do valor do seguro?
O valor do seguro é chamado prêmio e é composto por:
A soma dos prêmios de todas as coberturas
+ custo de emissão de apólice
+ juros de parcelamento
+IOF(Imposto sobre operações financeiras)
10 – O que é sinistro?
É um ocorrência de natureza súbita, involuntária e imprevista de eventos que constam no contrato de seguro.
11 – O que cobre o seguro residencial?
Cada seguradora apresenta caracterÃsticas próprias em seu produto, “Seguro residencial”. Estas diferenças vão desde o número de coberturas disponibilizadas, as franquias aplicadas, a abrangência de riscos cobertos e riscos excluÃdos nas apólices.
A cobertura básica para o seguro residencial é o incêndio que tem extensão para Queda de Raio no imóvel e Explosão de qualquer natureza, mas você pode contratar coberturas adicionais, como:
12 – O que devo fazer no caso de sinistro na minha residência?
Você deve, imediatamente, avisar ao corretor de seguros e providenciar a documentação que varia de acordo com o evento ocorrido. Veja quadro:
| Evento | ||||||||
| Documentos | Incêndio | Danos
elétricos |
R.Civil Familiar | Quebra de Vidros | Roubo/Furto Qualificado | Perda/
pgto.aluguel |
Ventos
Fortes |
Acidentes Pessoais |
| Aviso de sinistro | X | X | X | X | X | X | X | |
| Laudo de PolÃcia Técnica | X | X | ||||||
| Boletim de Ocorrência Policial | X | X | X | X | X | |||
| Certidão do Corpo de Bombeiros | X | |||||||
| Laudo do Instituto de PolÃcia Técnica | X | X | ||||||
| Comprovante de propriedade do bem | X | X | X | |||||
| Orçamentos | X | X | X | X | X | X | X | |
| Comprovante de despesas | X | X | X | X | X | |||
| Aviso de sinistro acidentes pessoais | ||||||||
| Laudo de necropsia | X | |||||||
| Atestado de óbito | X | |||||||
| Comprovação de beneficiários | X | |||||||
| Cópia da CAT | X | X | ||||||
Endosso é o documento emitido pela seguradora comprovando qualquer tipo de alteração na apólice, por exemplo, alteração do endereço em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da Importância Segurada ou cancelamento da mesma, etc.
Você deverá procurar o seu corretor, que providenciará junto à seguradora todas as alterações solicitadas. Dependendo da alteração solicitada, poderá existir cobrança de prêmio e até uma nova inspeção.
15 – O que é a franquia?
A franquia é a participação do segurado nas indenizações referentes a sinistros ocorridos. Algumas coberturas prevêem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice.
Geralmente sim. O valor é um percentual do valor da cobertura e varia pouco de uma seguradora para outra.
17 – Quando a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
A inadimplência implicará no cancelamento da apólice, contudo, mantendo a cobertura do seguro em função da proporção do “prêmio pago / prêmio devido, na tabela de prazo curto.
Sim. Esta cobertura é de contratação opcional e todas as seguradoras já dispõem deste serviço.
E as coberturas são muito interessantes, abaixo fizemos uma mostra do que temos hoje no mercado, mas isto varia de seguradora para seguradora:
Algumas empresas ainda franquiam um check-up para sua residência assim que você contrata o seguro. Nele, podem ser verificados vários itens de interesse do segurado.
Não. A renovação de apólices de seguro residencial é feita através de entendimentos entre segurado e corretor, mediante apresentação de nova proposta de seguro.
22 – Sou inquilino, por que devo contratar uma apólice de seguro?
O Seguro de incêndio do imóvel é uma exigência do proprietário para garantir o seu bem. Esta exigência é estabelecida no contrato de locação. Dentre as garantias, está a de perda de aluguel que garantia o pagamento do aluguel em caso de incêndio, ou seja, o proprietário fica resguardado da perda do imóvel e da renda que tem com o aluguel. Ainda cobre o pagamento de outro aluguel para o inquilino em caso de sinistro.
23 – Seguro de residência é barato?
Sim. Porque o risco é muito menor, o custo médio de um seguro de residência se aproxima de 0,1 % do valor do imóvel. O que eleva o preço do seguro de residência é a contratação de coberturas adicionais e outras variáveis como:
24 – Qual o critério devo usar para definir os valores para as coberturas do seguro da minha casa?
No seguro de incêndio você deve avaliar o seu imóvel, para isto basta consultar jornais, corretores de imóvel, internet, etc. Para definir o custo do conteúdo, faça um inventário de tudo que você tem em casa, verifique nas revistas, jornais e lojas o valor para repor todos seus bens, roupas, móveis, eletrodomésticos. A soma de ambos é o valor definido da sua cobertura para incêndio.
No roubo, cabe o bom senso. Você deve avaliar o que o ladrão levaria ou conseguiria levar. Por exemplo, dificilmente, um ladrão levará uma geladeira, então você não precisará de somar todos os bens, e sim uma parte. Faça uma lista e a entregue ao seu corretor para que ele anexe a sua proposta, algumas seguradoras exigem isso . Lembre-se também de guardar as notas fiscais dos aparelhos eletrônicos e demais eletrodomésticos. No caso de um sinistro, eles serão essenciais para o recebimento das indenizações.
Nos danos elétricos, cabe o bom senso. Você deve somar o custo dos aparelhos mais caros que você possui em sua casa. Dificilmente, um curto-circuito ou descarga elétrica queimará todos os seus aparelhos. Assim, com a soma dos aparelhos mais caros, você chegará a um bom valor para a cobertura de Danos Elétricos.
No seguro de responsabilidade civil, que tem o custo muito baixo, é difÃcil de mensurar o valor da cobertura, haja visto, ser difÃcil de prever qual acidente acontecerá.
É segurável a residência de forma geral, seus anexos, instalações elétricas e hidráulicas, assim como tudo que componha suas construções (exceto fundações, alicerces e o terreno), bem como seu conteúdo, composto por móveis, utensÃlios, roupas, aparelhos eletrodomésticos, entre outros.
Geralmente não estão cobertos, assim como objetos de valor estimativo do segurado.
Sim, se for uma perda total do imóvel segurado. Mas, se houver um acidente com perda parcial, após a indenização o seguro permanece válido durante sua vigência com a respectiva importância segurada deduzida do valor já indenizado.
Se você quiser, poderá reintegrar o seguro ao valor de cobertura original pagando o preço correspondente a esta reintegração.
Fonte: www.guiaseguros.com.br
boa tarte deixa me saber se um seguro conbre perda total de meu imovel, caso meu imovel e valor de um milao eu contrato o seguro no valor do meu imovel, caso eu venha perder meu imovel de perda total,o seguro ira me pagar um milao de reais que foi o valor do meu imovel que dei quando contratei meu seguro?