Identificação de uso obrigatório nos capacetes de motociclistas 

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS DEPUTADOS (FALTANDO SER SANCIONADO PELO GOVERNADOR

PROJETO DE LEI Nº /2009.

CRIA IDENTIFICAÇÃO DE USO OBRIGATÓRIO NOS CAPACETES DE MOTOCICLISTAS E RESPECTIVOS CARONAS.

Autor: Deputado ADELSON BARRETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Identificação em capacete

Identificação em capacete

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É obrigatório, a todos os motociclistas e respectivos caronas, o uso de capacete em que conste a estampa da placa da respectiva motocicleta.

Parágrafo único – Fica vedado o uso de capacete cujo número estampado de placa esteja em desacordo com a placa do veículo utilizado.

Artigo 2º – A estampa da placa da motocicleta deve ser gravada no tamanho original da placa, em material resistente à água, em fundo branco e letras com tinta do tipo reflexiva, contrastando com a cor do capacete.

Artigo 3º – Os proprietários de motocicletas têm um prazo de 90 (noventa) dias para providenciar os respectivos capacetes com as estampas das correspondentes placas.

Artigo 4º – A pena pelo descumprimento desta Lei deve ser uma multa correspondente à aplicada pelo não uso do capacete por parte do motociclista e respectivo carona.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO.

Sala das Sessões, 18 de agosto de 2009.

JUSTIFICATIVA

É sabido que o volume de veículos do tipo motocicleta, trafegando nas ruas, vem conquistando índices cada vez maiores. É sabido também que delinqüentes fazem uso de motocicletas para a prática de crimes.

Em caso de uma ocorrência envolvendo o veículo em questão, o número da placa estampado no capacete usado pelo condutor, facilitará sobremaneira a visualização e pronta identificação do mesmo.
Sabendo-se que o condutor de quaisquer veículos automotores tem responsabilidade sobre o passageiro que conduz, no caso das motocicletas não pode ser diferente. Portanto, o mesmo deverá providenciar um capacete com as mesmas características, que deverá ser utilizado também pelo “carona”.
Pelo exposto, peço apoio dos meus Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Deputado ADELSON BARRETO

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4 Comentários

  1. 24/12 19:06 - cleriston moreira disse:

    rapaz quer dizer q quando alguem pegar uma moto enprestada vai ter que pegar o capacete tbm ? perae assim e de mais

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  2. 25/12 12:09 - Joao disse:

    Essa lei vai dar muito o que falar e os bandidos irão mudar de tática.. irão voltar a utilizar capuz, bonés, óculos e até guarda-chuva.

    E outra o trabalhador que com muito sacrifício tentar pagar as altíssimas taxas do detran como habilitação, licenciamento, documentação e etc.. terá mais um custo, além de enfrentar a burocracia e morosidade do detran.

    Pq não aprovam leis para aumentar os salários e o efetivo da policia nas ruas, como tb investir em monitoramento por câmeras.

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  3. 04/01 09:19 - ANTONIO disse:

    “CAPACETE COM PLACA DA MOTO, TIRE ISSO DE SUA CABEÇA”

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  4. 12/01 22:05 - luiz disse:

    Acho que os politicos do nosso estado deveriam procurar o que fazer e solucionar os problemas do povo que recorre ao hospital joão alves por não poderem ir para o sirio libanes. Voce deputado deveria deixar de fazer clientelismo e resolver o problema de mau atendimento nos postos de saúde, das mortes ocorridas, e não esta calado, recebendo o dinheiro do povo e aproveitando-se da falta de conhecimento dos cidadãos sergipanos.

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