ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS DEPUTADOS (FALTANDO SER SANCIONADO PELO GOVERNADOR
PROJETO DE LEI Nº /2009.
CRIA IDENTIFICAÇÃO DE USO OBRIGATÓRIO NOS CAPACETES DE MOTOCICLISTAS E RESPECTIVOS CARONAS.
Autor: Deputado ADELSON BARRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório, a todos os motociclistas e respectivos caronas, o uso de capacete em que conste a estampa da placa da respectiva motocicleta.
Parágrafo único – Fica vedado o uso de capacete cujo número estampado de placa esteja em desacordo com a placa do veículo utilizado.
Artigo 2º – A estampa da placa da motocicleta deve ser gravada no tamanho original da placa, em material resistente à água, em fundo branco e letras com tinta do tipo reflexiva, contrastando com a cor do capacete.
Artigo 3º – Os proprietários de motocicletas têm um prazo de 90 (noventa) dias para providenciar os respectivos capacetes com as estampas das correspondentes placas.
Artigo 4º – A pena pelo descumprimento desta Lei deve ser uma multa correspondente à aplicada pelo não uso do capacete por parte do motociclista e respectivo carona.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2009.
JUSTIFICATIVA
É sabido que o volume de veículos do tipo motocicleta, trafegando nas ruas, vem conquistando índices cada vez maiores. É sabido também que delinqüentes fazem uso de motocicletas para a prática de crimes.
Em caso de uma ocorrência envolvendo o veículo em questão, o número da placa estampado no capacete usado pelo condutor, facilitará sobremaneira a visualização e pronta identificação do mesmo.
Sabendo-se que o condutor de quaisquer veículos automotores tem responsabilidade sobre o passageiro que conduz, no caso das motocicletas não pode ser diferente. Portanto, o mesmo deverá providenciar um capacete com as mesmas características, que deverá ser utilizado também pelo “carona”.
Pelo exposto, peço apoio dos meus Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Deputado ADELSON BARRETO
rapaz quer dizer q quando alguem pegar uma moto enprestada vai ter que pegar o capacete tbm ? perae assim e de mais
Essa lei vai dar muito o que falar e os bandidos irão mudar de tática.. irão voltar a utilizar capuz, bonés, óculos e até guarda-chuva.
E outra o trabalhador que com muito sacrifício tentar pagar as altíssimas taxas do detran como habilitação, licenciamento, documentação e etc.. terá mais um custo, além de enfrentar a burocracia e morosidade do detran.
Pq não aprovam leis para aumentar os salários e o efetivo da policia nas ruas, como tb investir em monitoramento por câmeras.
“CAPACETE COM PLACA DA MOTO, TIRE ISSO DE SUA CABEÇA”
Acho que os politicos do nosso estado deveriam procurar o que fazer e solucionar os problemas do povo que recorre ao hospital joão alves por não poderem ir para o sirio libanes. Voce deputado deveria deixar de fazer clientelismo e resolver o problema de mau atendimento nos postos de saúde, das mortes ocorridas, e não esta calado, recebendo o dinheiro do povo e aproveitando-se da falta de conhecimento dos cidadãos sergipanos.