OAB/SE ajuizará ação contra DESO e Prefeitura de Aracaju 

Entidade questiona competência da Companhia de Saneamento de Sergipe para cobrança de tarifa de esgoto.

Por  Cássia  Santana

A diretoria da OAB/SE está autorizada, pela unanimidade dos conselheiros seccionais, para ingressar com ações direta de inconstitucionalidade contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e civil pública contra a Prefeitura de Aracaju, exigindo cumprimento da legislação quanto à prestação de serviços e cobrança de tarifa referente ao esgotamento sanitário de Aracaju. A OAB/SE tem convicção que a taxa de esgoto é constitucional, mas questiona a competência da Deso para exercer a cobrança, que seria de responsabilidade do município de Aracaju.
A decisão foi tomada nesta terça-feira durante sessão extraordinária do Conselho Seccional convocada pelo presidente da entidade, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, para, entre outros itens, apreciação do relatório da Comissão de Estudos Tributários sobre a competência, criação e regulamentação da cobrança da remuneração pelos serviços de esgoto sanitário em Aracaju, atualmente prestado e cobrado, indevidamente – na ótica da OAB/SE – pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
Na análise da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, a Companhia de Saneamento de Sergipe está invadindo a competência, que seria da Prefeitura de Aracaju, ao criar e regulamentar a tarifa. É também de competência da PMA, conforme análise da OAB/SE, o exercício de fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos da cobrança – em valor equivalente a 80% da fatura relativa ao abastecimento de água, assim como é também da PMA, no entendimento da OAB/SE, a competência de realizar os serviços correspondentes ao esgotamento sanitário na capital.
“Verifica-se que a remuneração cobrada pela Companhia de Saneamento de Sergipe está extremamente irregular, em afronta à legalidade e à Constituição Federal”, enaltece a Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE em relatório encaminhado ao Conselho Seccional da Entidade. “Resta comprovado que o município de Aracaju não exercita a sua competência constitucional e a Deso, unilateralmente, fixou a remuneração sem a participação do município de Aracaju, que é poder concedente e sequer fiscaliza a realização dos serviços de saneamento”, complementa a Comissão da OAB /SE, em seu parecer.
No Conselho Seccional, o conselheiro José Gomes de Britto Neto, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, foi designado relator da matéria e ontem seu parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos demais conselheiros seccionais. Com a decisão do Conselho Seccional, a diretoria da OAB/SE está autorizada a adotar medidas judiciais para corrigir as irregularidades: ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, questionando o artigo sexto da Lei Estadual 4.898/2003, que dispõe sobre normas de prestação e cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados em Sergipe pela Companhia de Saneamento, e ação civil pública contra a Prefeitura de Aracaju para que seja, efetivamente, cumprido o seu papel constitucional de executar os serviços, instituir a cobrança da tarifa e exercer a fiscalização sobre a destinação dos recursos oriundos desta prestação de serviços.
Para chegar a este entendimento a OAB/SE tomou por base a Constituição Federal e a própria legislação municipal, que se espelha no artigo 30 da Carta Magna, que destaca como competência dos municípios brasileiros a ação de legislar sobre assuntos de interesse local. Enquanto o artigo quarto da Lei Municipal 2.788/2000, criado à luz daquele artigo da Constituição Federal, deixa claro que é do município de Aracaju a competência de organizar e prestar diretamente, mediante regime de concessão ou permissão, os serviços de saneamento de interesse local.

Veja Também:

  1. Regularizados problemas na estação elevatória da DESO em São Cristovão
  2. População do interior faz protestos contra falta de água.
  3. Deso não vai doar terreno para construir casas das 170 familias abrigadas em um galpão
  4. Prefeitura de Aracaju perde prazo para apresentar projetos que beneficiariam Zona de Expansão
  5. Francisco Gualberto garante que Deso não será privatizada

Nenhum comentário ainda.

Comente