| Um total de 18 processos foram julgados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Realizada na manhã desta terça-feira, 9, no plenário da Corte de Contas, a reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg, com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa de Melo e Carlos Alberto Sobral. O subprocurador Luis Alberto Meneses representou o Ministério Público Especial (MPE) junto ao TCE.
Dando início aos julgamentos, o conselheiro Heráclito Rollemberg votou pela legalidade com paridade nos processos de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos mensais de professor, cujos interessados foram Abinailza Souza Bispo, Maria Dinorah Ferreira Lobo e Maria Rosa dos Santos Feitosa. O primeiro diz respeito ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju, enquanto os demais são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Conselheiro Carlos Alberto Sobral O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou pela ilegalidade com multa de R$1mil, além de revisão anual e remessa ao MPE, no processo do contrato de locação número 096/08, no valor de R$189mil, firmado com a S.T. Locação de Veículos Ltda, objetivando locação de três ônibus e um micro-ônibus para transporte de estudantes da sede do município de Pinhão para diversos povoados. Os interessados são a S.T. Locação e Erivaldo Oliveira do Nascimento. No processo da Sead, sobre a aposentadoria compulsória com proventos de vigilante, de interesse de José Alves da Conceição, o conselheiro votou pela legalidade com regime de revisão anual. Também avaliou como legal o processo da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, cujos interessados são a Associação das Irmãs de Santa Maria e Marly do Carmo Barreto Campos, que tratam do contrato de locação, no valor de R$14.300mil, objetivando a locação de um imóvel onde funcionará a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) São Vicente, durante 11 meses, firmado com a Associação das Irmãs de Santa Maria. Carlos Alberto Sobral votou também pela legalidade no processo da Prefeitura de Tobias Barreto que versa sobre o contrato de obras número 069/07, no valor de R$127.519,00, com 1º termo aditivo, objetivando reforma e pintura da Emef Paulo Freire, firmado com Laurindo Serviços e Construções Ltda. Os interessados são Laurindo Serviços e Construções Ltda e Marly do Carmo Barreto Campos. Outro voto do conselheiro foi pela legalidade no contrato de prestação de serviços número 008/07, no valor de R$6.600,00, objetivando serviços de manutenção corretiva e assistência técnica dos equipamentos de informática das secretarias da Prefeitura Municipal de Arauá, dispensa de licitação, firmado com Jorge Santos Guimarães, de interesse de Guimarães e José Ranulfo dos Santos. Em processo da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, que versa sobre o contrato de prestação de serviços número 029/98, objetivando serviços de manutenção do sistema de esgotamento sanitário dos conjuntos Eduardo Gomes e Lafaiete Coutinho, no valor de R$149.394,72, firmado com a Construtora Dinâmica Ltda, o voto do conselheiro Carlos Alberto foi pela ilegalidade, com multa de R$1mil. O conselheiro Heráclito Rollemberg pediu vistas ao processo. Carlos Alberto Sobral também votou pela ilegalidade, com multa de R$1mil, além de remessa ao MPE e Procuradoria Municipal, do contrato de prestação de serviços número 091/07, no valor de R$4.200, firmado com Avelardo dos Santos, objetivando exercer a função de Guarda Municipal no município de São Domingos, pelo período de 12 meses. Os interessados são Avelardo dos Santos e Hélio Mecenas. Encerrando sua pauta de processos, o conselheiro votou em bloco pela legalidade com revisão anual nos processos de pensão previdenciária concedida às beneficiárias dos ex-contribuintes José Jorge de Souza e Valdemar Vieira Nunes, cujas interessadas são Edvânia Almeida Cabral de Souza e Maria Augusta Lião, respectivamente. Os processos são do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe. Conselheiro Clóvis Barbosa O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo votou pela legalidade com paridade na aposentadoria por tempo de contribuição com proventos mensais de vigilante, em processo do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, de interesse de Noberto dos Santos. Em seguida o conselheiro votou em bloco pela legalidade com paridade nos processos de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos, de interesse de Angélica Garcia Moreno Meneses (professor), Solange Maria Rezende Dória (técnico em contabilidade) e Jane Maria Alves dos Santos (professor). A primeira referente ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju e as demais à Sead. Nos processos dos institutos de previdência do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, que abordam as pensões previdenciárias concedidas às beneficiárias dos ex-contribuintes Manoel Messias Santos e José dos Santos, Clóvis Barbosa votou na legalidade com revisão anual. As interessadas são Marizita Santos e Pureza Bispo dos Santos. |