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MPE ajuíza ACP em proteção à saúde pública e à fauna de Nossa Senhora do Socorro 

Com o objetivo de pôr fim ao sacrifício indiscriminado de animais em Nossa Senhora do Socorro, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, através do Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o referido Município. A ACP culminou do Inquérito Civil instaurado a partir da Reclamação recebida pelo MPE em setembro de 2009, segundo a qual animais estariam sendo sacrificados na área do vazadouro de lixo da Palestina.

Em Audiência realizada no último mês de novembro, inclusive, o Município confessou que realmente estava fazendo o sacrifício de animais diretamente no lixão até agosto de 2009. Mas, teria cessado este procedimento, passando a encaminhar os animais sacrificados para o lixão de Aracaju, localizado no Bairro Santa Maria.

De acordo com a Promotoria, a atual situação também é ilegal, já que os restos de animais provenientes de Zoonoses são equiparados a resíduos sólidos de saúde, sendo exigidos requisitos rigorosos em seu tratamento e destinação final (Resolução 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente). Além disso, essa prática fere frontalmente a proteção constitucional dispensada à fauna, em razão dos maus tratos empregados.

Situação Preocupante
Na Audiência, o MPE tomou conhecimento de alguns fatos gravíssimos: o Município de Nossa Senhora do Socorro não possui um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e não está promovendo nenhum tipo de controle da população canina errante, não obstante em 2005 tenha sido registrado um caso de raiva humana no Município.

Outros dados tornam a situação ainda mais preocupante. verificou-se que, de 2000 a 2009, mesmo sem um Órgão de Controle de Zoonoses, o que dificulta e tende a diminuir a estatística de zoonoses, foram registrados no município 6.506 casos de Dengue, 4 de Doença de Chagas, 99 de Leptospirose, 4.280 de Esquistossomose, 41 de leishmaniose visceral, 142 de animais peçonhentos e 920 atendimentos anti-rábicos.

Da Proposta do TAC aos pedidos da ACP
Diante da gravidade dos fatos informados, o Ministério Público apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, cujas cláusulas previam que o Município precisaria implantar, no prazo de 180 dias, um Centro de Controle Zoonoses em Socorro, com estrutura humana e material compatível com a população e tamanho do município (CCZ tipo 2), respeitando as normas técnicas e legais vigentes. Enquanto a implantação do CCZ não fosse concluída, o Município deveria realizar, de forma imediata, o controle de animais, providenciando, inclusive, a estrutura provisória necessária para tanto.

Além disso, o Município teria, também, que passar a adotar o procedimento de Eutanásia sem sofrimento dos animais e apenas naqueles com doenças incuráveis, detectadas após quarentena em prazo compatível com a doença e atestada sua necessidade por dois profissionais habilitados. Para tanto, deveria ser providenciado um local compatível com a população de animais errantes do município.

O MPE concedeu o prazo de dez dias para que o Município avaliasse a proposta do TAC, mas, mesmo após a adição de mais dez dias ao prazo inicial, não apresentou resposta ao MPE. Por isso, a Promotoria ajuizou a ACP requerendo a concessão de Liminar para obrigar o Município a adotar as medidas supraciatadas, além de dar tratamento e destinação legal e tecnicamente corretas aos restos de animais eutanasiados, e a inserção no orçamento municipal de 2011, de verba suficiente para realizar a implantação do CCZ no prazo de 180 dias.

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