O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão, condenou o deputado estadual Armando Batalha (PSB) à perda dos direitos políticos por seis anos.
Por igual período, Armando também ficará proibido de contratar ou receber benefícios e incentivos do poder público. Costa Neto determinou ainda que Batalha devolva aos cofrespúblicos pouco mais de R$ 15,8 mil.
Na sentença, Costa Neto ainda condenou a empresa Audiplac Planejamento Contabilidade e Consultoria a devolver pouco mais de R$ 38 mil em decorrência de irregularidades em contratos, um dos quais para a realização de concurso público no município. “Diante dos fundamentos e das evidências trazidas aos autos pelos documentos acostados com a inicial, julgo procedente e reconheço que os réus praticaram os atos de improbidade administrativa”, observou o magistrado, ao adiantar que ficam “os condenados e seus advogados intimados desde logo a pagar os valores em 15 dias”.
As decisões de Costa Neto foram motivadas por uma Ação Civil Pública movida peloMinistério Público do Estado por contratações irregulares, elaboração de contrato semlicitação, falta de previsão do objeto de contratação no estatuto social da empresa, beneficiamento da empresa ré e atentado ao princípio da moralidade pública.
Na denúncia, os representantes do MPE destacaram que Armando Batalha, na condição de prefeito, realizou o concurso público nº 001/97, que previa a existência de 30 vagas para o cargo professor I, e que, apesar da aprovação de 137 candidatos e a validade do concurso, nenhum dos aprovados foi convocado, embora o Mistério do Trabalho, durante fiscalização, tenha detectado a existência de 405 cargos comissionados e 180 prestadores de serviço.
Fonte: Katia Santana