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Coronel Hélio Silva tem julgamento adiado. 


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão ordinária, desta segunda, 15.03, por maioria, acolher a preliminar de nulidade processual, requerida na Apelação Criminal 655/2009, pelo Coronel da Reserva, Hélio Silva. Em voto dissidente e acompanhado pela maioria, o Desembargador Netônio Machado confirmou a existência das nulidades arguidas pelo impetrante de que o Conselho Especial de Justiça Militar desobedeceu ao princípio do juízo hierárquico que deve predominar em julgamentos militares.

Segundo o Desembargador Netônio Machado, o Conselho Especial de Justiça Militar que julgou o referido Coronel era formado por Coronéis hierarquicamente inferiores, conduta incompatível com o que preceitua o Código de Processo Penal Militar. O magistrado reconheceu também em seu voto que dois dos quatro membros do Conselho Militar estariam impedidos ou suspeitos para julgar o Coronel Hélio Silva.

O Desembargador relator, Edson Ulisses, não acatou a preliminar de nulidade, tendo a sua tese sido vencida, ficando a lavratura do Acórdão para o Desembargador Netônio Machado. A resultado prático desta decisão consiste na realização de outro julgamento pelo Conselho Especial de Justiça Militar, agora cumprindo todas a exigências processuais que a lei penal militar define.

Entenda o caso: Em 1998, o então Comandante da Polícia Militar, Hélio Silva, após consulta ao governador do Estado, autorizou o pagamento de diárias e horas-extras aos policiais que trabalharam no Pré-Caju e no Carnaval. O Ministério Público entendeu que os referidos pagamentos desobedeciam a preceitos legais e denunciou o militar pelo crime de peculato (apropriar-se de dinheiro público em benefício próprio ou de outrem). Em 2008, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o Coronel Hélio Silva pelo crime de peculato com pena de 04 anos de reclusão.

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