ColunistasDra Emilia Correa

Defensoria Pública na Constituição Federal

Constituição
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O artigo 134 da Constituição Federal diz: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5°, LXXIV”.  Defensoria Pública é a efetivação do direito à defesa, àqueles considerados menos favorecidos. Portanto, trata-se de responsabilidade do Estado, devendo este, proporcionar uma Defensoria Pública devidamente estruturada com tratamento igualitário aos membros de carreira jurídica.

Algumas atribuições do Defensor Público:

  • Ajuizamentos de Ações de Alimentos, Divórcio, Separação Judicial, Alvará Judicial, Investigação de Paternidade, Inventário, Arrolamento, Obrigação de fazer, Interdição, Defesa em Processos Penais, Recursos em todos os graus, Ações Civis Públicas, Termos de acordo extra-juducial e outras
  • Defensoria Pública é direito do cidadão e dever do Estado.  EXIJA!!

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